Itália
Trabalho na Itália fora das cotas para descendentes de italianos (art. 27, comma 1-octies)
Verificado em 28/10/2026
Aberto desde o decreto de 17/11/2025 (publicado em 24/11/2025), que incluiu o Brasil. Descendentes de cidadão italiano com cidadania brasileira podem ser contratados por empresa italiana fora das cotas anuais.
Para quem é
Brasileiros descendentes de cidadão italiano que moram fora da Itália e têm uma oferta de emprego com carteira (lavoro subordinato) de uma empresa na Itália.
Requisitos
- Ser descendente de cidadão italiano
- Ter oferta de emprego com carteira de uma empresa na Itália
É assim que o Teste Marco Zero avalia esta rota. A lista completa de exigências está nas fontes oficiais.
Documentos
- Autorização de trabalho (nulla osta) emitida pelo Sportello Unico per l'Immigrazione, válida por 6 meses
- Documentos que provam a descendência de cidadão italiano (certidões da linha familiar)
- Formulário de visto nacional (tipo D) preenchido e assinado, com foto padrão ICAO
- Passaporte válido por pelo menos 3 meses além do fim do visto
- Comprovante de moradia na Itália (declaração de hospedagem ou contrato)
- Seguro saúde aceito no espaço Schengen
Custos
Taxa oficial: € 116— Taxa do visto de trabalho, paga em reais com cartão de débito no dia do pedido (Embaixada em Brasília).
Prazos e validade
Não há prazo oficial de decisão publicado.
Validade: Visto nacional (tipo D) para trabalho subordinado. Na Itália, você e o empregador assinam o contrato de residência em até 15 dias da chegada, e o empregador envia o contrato ao Sportello Unico para o pedido da autorização de residência.
Trabalho e família
Trabalho: Trabalho com carteira para o empregador que pediu a autorização.
Família: O visto é individual. Depois de chegar e pedir a sua autorização de residência, você pode pedir o reagrupamento familiar.
Caminho para residência e cidadania
Residência permanente: depois de 5 anos
Cidadania: depois de 10 anos
Mudanças em 2025–2026
A Lei 74/2025 (conversão do DL 36/2025) criou este canal no art. 27, c. 1-octies. O decreto de 17/11/2025 listou o Brasil e outros 6 países. Com o DL 146/2025 e o D.Lgs. 83/2026, o empregador passou a ter 15 dias para confirmar o pedido depois da análise do visto, e o contrato de residência é assinado em até 15 dias da chegada.
Armadilhas
- Não encontramos circular oficial que diga como a descendência é comprovada nem se há limite de gerações na prática. Peça ao empregador para confirmar com o Sportello Unico antes de enviar o pedido.
- Você não pede sozinho: quem inicia o processo é a empresa italiana, no Sportello Unico da província dela.
- Se o empregador não confirmar o pedido em até 15 dias depois que o consulado concluir a análise, o pedido é considerado recusado.
- Profissionais de saúde precisam do reconhecimento prévio do diploma pelo Ministério da Saúde italiano.
- A regra geral da cidadania por residência é de 10 anos; a lei tem regras próprias para descendentes de italianos, que não conferimos para este canal.
Fontes verificadas
- Normattiva: D.Lgs. 286/1998, art. 27, comma 1-octies
- Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana: Decreto 17 novembre 2025 — Stati di destinazione di rilevanti flussi di emigrazione italiana
- Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana: Gazzetta Ufficiale, Serie generale n. 273 del 24-11-2025 (testo del decreto)
- Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali: Discendenti di italiani, ingressi per lavoro fuori quota da alcuni Paesi
- Normattiva: D.Lgs. 286/1998, art. 22 (procedura del nulla osta)
- Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali: Circolare congiunta n. 7185 del 1° ottobre 2026 (termini di 15 giorni)
- Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana: D.P.C.M. 2 ottobre 2025, art. 6, c. 3 (riserva per lavoro autonomo di discendenti)
- Embaixada da Itália em Brasília: Visto de trabalho — atividade subordinada (Mod. 2A)
- Normattiva: D.Lgs. 286/1998, art. 9 (permesso UE per soggiornanti di lungo periodo)
- Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale: Citizenship
Perguntas frequentes
O que é o visto de trabalho fora das cotas para descendentes de italianos?
É um canal criado em 2025 no art. 27, comma 1-octies, da lei de imigração italiana. Brasileiros descendentes de cidadão italiano podem ser contratados por empresa na Itália sem depender das cotas anuais.
Preciso ter cidadania italiana?
Não. O canal é para quem não tem a cidadania, mas descende de cidadão italiano e tem cidadania de um dos 7 países da lista, entre eles o Brasil.
Tem limite de gerações?
A lei fala só em "descendente de cidadão italiano", sem limite de gerações. Ainda não há circular oficial sobre como a descendência é comprovada.
Posso pedir sem oferta de emprego?
Não. Quem inicia o processo é a empresa italiana, que pede a autorização de trabalho (nulla osta) ao Sportello Unico. Só depois você pede o visto.
Quanto custa o visto?
A taxa do visto de trabalho é de €116, paga em reais com cartão de débito no consulado ou na embaixada.
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